

Embora seja útil prever o pagamento de um depósito de garantia pelo inquilino no momento da assinatura do contrato de locação, seu valor é limitado a dois meses de aluguel se o imóvel for a residência principal do inquilino e os prazos de devolução pelo locador após a saída dos locais são estritamente regulamentados.
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A utilidade do depósito de garantia na locação mobiliada
O depósito de garantia, às vezes erroneamente chamado de “garantia”, é um valor que o inquilino paga ao proprietário ao entrar nos locais e que será devolvido ao final do contrato se ele tiver cumprido suas obrigações, especialmente pago seu aluguel e mantido o imóvel e os móveis.
Se o depósito de garantia não é obrigatório, é importante prevê-lo para proteger o locador contra uma possível deficiência do inquilino: reparos locativos que lhe competem, mas que ele não teria feito antes de sua saída, danos aos móveis, não pagamento dos aluguéis, etc.
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Atenção No âmbito de um contrato de locação de mobilidade reduzida, é proibido prever o pagamento de um depósito de garantia.
Qual é o valor do depósito de garantia para a locação mobiliada?
Se o imóvel for a residência principal do inquilino, o valor do depósito de garantia a ser pago pelo locador é limitado a dois meses de aluguel sem encargos, sobre um único aluguel vazio. Essa diferença é justificada uma vez que o depósito de garantia também é utilizado para cobrir quaisquer danos ao mobiliário e ao equipamento fornecido com o imóvel.
O depósito de garantia não gera juros para o inquilino e o locador o mantém durante toda a duração do contrato. Ao contrário do aluguel, não pode ser indexado e revisado durante a execução de qualquer contrato renovado.
Por favor, note que um depósito de garantia não pode ser pago quando o aluguel é devido antecipadamente por um período superior a dois meses; no entanto, se o inquilino solicitar o benefício do pagamento mensal do aluguel, o locador pode exigir o pagamento de um depósito de garantia.
Quanto tempo o locador deve devolver o depósito de garantia?
O locador deve devolver o depósito de garantia ao inquilino em um prazo máximo de dois meses a partir da entrega das chaves, deduzindo, se necessário, as quantias que lhe são devidas ou das quais ele poderia ser responsabilizado no lugar do inquilino (água, telefone, etc.), bem como o valor dos danos além dos decorrentes do desgaste normal dos imóveis ou dos móveis.
O prazo de devolução é reduzido a um mês quando o estado de saída está de acordo com o estado de entrada.
O prazo é contado a partir do dia da devolução das chaves pelo inquilino, que pode entregá-las ao locador ou ao seu mandatário (o agente imobiliário), ou por carta registrada com pedido de aviso de recebimento.
Em um edifício em condomínio, o locador deve fazer uma ordem provisória das contas e pode reter uma reserva correspondente a 20% do valor do depósito de garantia até a emissão anual das contas do edifício. O ajuste final e o reembolso do saldo são realizados em um prazo de um mês a partir da aprovação definitiva das contas do prédio. No entanto, as partes podem concordar em desativar imediatamente todas as contas.
O que acontece se o locador não devolver o depósito de garantia no prazo previsto?
Se o locador não devolver o depósito dentro dos prazos prescritos, o locador será obrigado a pagar penalidades ao seu inquilino. De fato, o depósito de garantia restante será aumentado em uma quantia equivalente a 10% do aluguel mensal sem encargos, para cada mês de atraso iniciado.
Esse aumento não se aplica se o inquilino não forneceu seu novo endereço e isso impede o locador de devolver o depósito de garantia dentro do prazo.
No que diz respeito ao valor retido, o inquilino pode solicitar uma prova. O locador deve fornecer a prova de que a dedução é justificada. Por outro lado, ele não tem obrigação de reparar ou substituir o objeto danificado.
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